Apuração da Contribuição Previdenciária sobre Verbas Judiciais

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 28/04/2025

Compartilhe:

A Incidência da Contribuição Previdenciaria em Verbas Decorrentes de Ações Judiciais

Ouça este post em audio!

--:--

A contribuição previdenciária sobre verbas judiciais é um tema relevante no âmbito jurídico, especialmente quando se trata de valores recebidos em ações trabalhistas. Vamos explorar como ocorre a incidência da contribuição previdenciária sobre essas verbas e quais são as principais regras a serem consideradas.

O que é a Contribuição Previdenciária?

A contribuição previdenciária é o valor pago por trabalhadores, empresas e demais segurados para financiar a Previdência Social, garantindo a sustentabilidade do sistema de proteção social brasileiro.

Ela é a principal fonte de recursos que custeia benefícios como aposentadorias, pensões, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

O objetivo fundamental da contribuição previdenciária é assegurar o pagamento dos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em termos práticos, trata-se de um pacto entre gerações: os trabalhadores ativos contribuem para custear os benefícios dos aposentados e, futuramente, terão seus próprios direitos assegurados.

O principal embasamento legal está na Constituição Federal de 1988 (artigo 195) e na Lei 8.212/1991, que regulamenta o custeio da Previdência Social.

Aplicação em Processos Judiciais

A incidência de contribuição previdenciária sobre verbas recebidas em ações judiciais é um tema relevante tanto no contexto da Justiça do Trabalho quanto nas Justiças Estadual e Federal, com implicações financeiras para empregados, empregadores e a União.

Em processos judiciais, especialmente os que envolvem verbas trabalhistas, a contribuição é exigida mesmo que o vínculo de emprego tenha sido reconhecido apenas na sentença.

Quando há condenação ao pagamento de valores que constituem base de cálculo para a Previdência Social — como salários, horas extras, aviso-prévio e adicionais — há obrigatoriedade do recolhimento das contribuições. O empregador é o responsável por descontar a parte do empregado e recolher a sua própria cota patronal.

Anúncio - Galvão Advocacia Especializada em Direito Previdenciário

Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.


Veja Também:

FAQ-WhatsApp

Plataforma de cálculos 100% online

  • Quantidade de Cálculo Mensal: ilimitado
  • Gerar PDF
  • Suporte
  • Armazenamento de Cálculos
  • Edição de Cálculos
  • Importação de Documentos
  • Exportar Cálculo (csv, xml)
Avatar Atendente