Intervelo Intrajornada
O intervalo intrajornada é um direito dos trabalhadores garantido pela legislação brasileira, que assegura uma pausa durante a jornada de trabalho para descanso e alimentação. De acordo com a CLT, o intervalo deve ser de 15 minutos para jornadas de 4 a 6 horas e de 1 a 2 horas para jornadas superiores a 6 horas. O não cumprimento dessa regra resulta em pagamento adicional de 50% pelas horas não concedidas e pode acarretar penalidades para a empresa. Além de ser um direito legal, o intervalo é crucial para a saúde e segurança do trabalhador, prevenindo desgaste físico e mental.
Comissão
A comissão é uma forma de remuneração variável baseada no desempenho dos colaboradores, especialmente em setores como comércio e varejo, onde ela é calculada com base nas vendas ou metas alcançadas. Ela serve como incentivo para aumentar a produtividade, alinhando os interesses dos empregados com os objetivos da empresa.
Adicional Noturno
O adicional noturno é um importante benefício trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que visa compensar os trabalhadores pelas atividades realizadas durante o período noturno, geralmente entre 22h e 5h. Este benefício, introduzido em 1943, garante um acréscimo de até 20% no valor da hora trabalhada para a maioria das atividades urbanas, podendo chegar a 25% para atividades rurais.
Correção Monetária das Verbas Trabalhistas
A utilização da TR como índice de atualização monetária foi considerada inconstitucional pelo STF, que estabeleceu o IPCA-E como índice a ser aplicado na fase pré-judicial e a taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.
Diferença Salarial
A diferença salarial refere-se à discrepância entre o salário estabelecido por lei, acordo coletivo ou contrato e o valor efetivamente pago ao trabalhador. Garantida pela Constituição Federal e pela CLT, essa diferença pode ocorrer devido a erros administrativos ou práticas irregulares. Suas consequências incluem impactos financeiros e previdenciários para o trabalhador, como a redução da renda e possíveis efeitos na aposentadoria, além de potenciais ações judiciais para o empregador.