Entenda o que é o Adicional Noturno e como Calcular
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 22/08/2024 Atualização: 22/08/2024

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O adicional noturno é um importante benefício trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que visa compensar os trabalhadores pelas atividades realizadas durante o período noturno, geralmente entre 22h e 5h. Este benefício, introduzido em 1943, garante um acréscimo de até 20% no valor da hora trabalhada para a maioria das atividades urbanas, podendo chegar a 25% para atividades rurais.
O Que é o Adicional Noturno?
O adicional noturno é um incremento salarial destinado a compensar o desgaste e as dificuldades adicionais enfrentados pelos trabalhadores que exercem suas funções no período noturno. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Art. 73, determina que trabalhadores noturnos devem receber uma remuneração superior à dos trabalhadores diurnos. Este acréscimo é de 20% para a maioria das atividades urbanas e pode chegar a 25% para atividades rurais.
Histórico e Legislação
Desde sua introdução em 1943, o adicional noturno tem sido um componente crucial na legislação trabalhista brasileira. A Constituição Federal, em seu Art. 7, reforça a obrigatoriedade desse benefício. A Reforma Trabalhista de 2017 não alterou essa regra, mantendo o adicional noturno como um direito garantido aos trabalhadores que atuam entre 22h e 5h.
Cálculo do Adicional Noturno e Horas Extras
Compreender como calcular corretamente o adicional noturno é vital para garantir o cumprimento das obrigações legais e evitar possíveis litígios trabalhistas.
Quando o trabalhador realiza horas extras no período noturno, o cálculo se torna um pouco mais complexo. A legislação determina que o adicional noturno deve ser somado ao valor das horas extras. O cálculo deve seguir estas etapas:
Calcule o valor da hora normal.
Adicione o percentual de hora extra (geralmente 50%).
Sobre este novo valor, inclua 20% de adicional noturno.
Exemplo Prático:
Para um motorista com valor da hora normal de R$ 30,00, se ele faz uma hora extra noturna, o cálculo seria:
Valor da hora normal: R$ 30,00
Hora extra (50% a mais): R$ 30,00 + R$ 15,00 = R$ 45,00
Adicional noturno (20% sobre R$ 45): R$ 45,00 * 0,20 = R$ 9,00
Total por hora extra noturna:
R$ 45,00 + R$ 9,00 = R$ 54,00
É sempre aconselhável que na hora de requerer seus direitos procure um advogado especialista em Direito Trabalhista.
Escrito por:

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.