Aplicação dos Juros de Mora em Ações Judiciais Trabalhistas no Brasil

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 20/12/2021

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Aplicação dos Juros de Mora em débitos trabalhistas

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A aplicação dos juros de mora em ações trabalhistas no Brasil passou por uma evolução significativa ao longo do tempo e com a recente decisão do STF que determina a utilização da taxa Selic nos débitos judiciais trabalhistas.

Os juros de mora desempenham um papel fundamental no sistema jurídico brasileiro, especialmente no contexto das ações trabalhistas. Esses juros são um mecanismo de compensação pelo atraso no cumprimento das obrigações trabalhistas, buscando resguardar os direitos dos trabalhadores.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 883, estabelece as bases para a aplicação dos juros de mora nas ações trabalhistas. De acordo com essa norma, a cobrança dos juros se dá a partir da data de ajuizamento da ação. Além disso, em caso de não pagamento ou falta de garantia da execução, a legislação permite a penhora dos bens do devedor, garantindo a satisfação do crédito trabalhista.

No que diz respeito ao cálculo dos juros de mora, a CLT estipulava a taxa de 1% ao mês como parâmetro geral, calculada com base na Taxa Referencial Diária (TRD). Assim, os débitos trabalhistas não pagos nas épocas próprias sofriam a incidência desses juros, proporcionando uma compensação ao trabalhador.

Jurisprudência sobre os Juros de Mora no Brasil

A jurisprudência brasileira tem acompanhado a evolução das questões relacionadas aos juros de mora em ações trabalhistas. Recentemente, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, bem como as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 58 e 59, que trouxeram importantes mudanças na aplicação dos juros de mora.

A partir dessas decisões, ficou estabelecido que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deve ser utilizado na fase extrajudicial, enquanto a taxa Selic passa a ser aplicada na fase judicial. Essa alteração tem o objetivo de uniformizar os critérios de condenações cíveis em geral, trazendo maior segurança jurídica e coerência ao sistema.

Modulação dos Efeitos da Decisão do STF

Como em qualquer decisão de grande impacto, a modulação dos efeitos da determinação do STF se faz necessária. Assim, foram estabelecidas algumas regras de transição para garantir a segurança jurídica e preservar situações consolidadas. Dessa forma, os pagamentos realizados com base na TRD, IPCA-E ou outros índices antes da decisão do STF têm sua validade mantida. Além disso, as decisões transitadas em julgado que adotaram a TRD, IPCA-E e juros de 1% ao mês também são preservadas. Já para os processos em curso e os que transitaram em julgado sem manifestação expressa sobre os índices e taxa de juros, a taxa Selic passa a ser aplicada retroativamente.

Conclusão

A aplicação dos juros de mora em ações trabalhistas no Brasil passou por uma evolução significativa ao longo do tempo, com a consolidação de normas e entendimentos jurisprudenciais. A recente decisão do STF trouxe importantes mudanças, determinando a utilização da taxa Selic nos débitos judiciais trabalhistas que já possui os juros moratórios em sua composição.

A correta aplicação dos juros de mora é essencial para a justiça no âmbito das relações de trabalho, e a compreensão dessas regras é um passo importante para a busca pela equidade e efetividade dos direitos trabalhistas no Brasil.

É sempre aconselhável que na hora de requerer seus direitos procure um advogado especialista em Direito Trabalhista.

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Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.


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