Intervalo Intrajornada: Entenda o Que é e Suas Regras

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 22/08/2024      Atualização: 22/08/2024

Compartilhe:

Intervelo Intrajornada

Ouça este post em audio!

--:--

O intervalo intrajornada é um direito dos trabalhadores garantido pela legislação brasileira, que assegura uma pausa durante a jornada de trabalho para descanso e alimentação. De acordo com a CLT, o intervalo deve ser de 15 minutos para jornadas de 4 a 6 horas e de 1 a 2 horas para jornadas superiores a 6 horas. O não cumprimento dessa regra resulta em pagamento adicional de 50% pelas horas não concedidas e pode acarretar penalidades para a empresa.

O que é o Intervalo Intrajornada?

O intervalo intrajornada é um direito fundamental do trabalhador, previsto pela legislação brasileira, que assegura uma pausa durante a jornada de trabalho para alimentação e descanso. Esse intervalo é essencial para a saúde física e mental do empregado, garantindo sua segurança e eficiência no ambiente de trabalho.

Este direito possui previsão legal no Artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi alterado pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

Regras para o Intervalo Intrajornada

A legislação trabalhista define regras específicas sobre a duração e obrigatoriedade do intervalo intrajornada, com base na carga horária diária do trabalhador:

Jornada de trabalho entre 4 e 6 horas: O trabalhador tem direito a um intervalo mínimo de 15 minutos.

EXEMPLO: Maria trabalha 5 horas por dia como recepcionista. Ela tem direito a um intervalo de 15 minutos para descanso.

Jornada de trabalho superior a 6 horas: O trabalhador tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.

EXEMPLO: João trabalha 8 horas por dia em uma fábrica. Ele deve realizar um intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora e pode usufruir de até 2 horas, conforme acordado com o empregador.

Descumprimento do Intervalo Intrajornada

O não cumprimento do intervalo intrajornada é considerado uma infração pela legislação trabalhista. Caso a empresa não conceda o intervalo corretamente, o trabalhador tem direito a receber o pagamento do período suprimido como hora extra, com acréscimo de 50%, conforme determinado pelo artigo 71 da CLT e reforçado pela Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

EXEMPLO: João, que trabalha 8 horas diárias, não teve o intervalo de 1 hora respeitado pela empresa. Ele tem direito a receber 1 hora extra por cada dia em que o intervalo não foi concedido, com acréscimo de 50%.

Se a empresa descumprir as regras, ela estará sujeita a penalidades judiciais e administrativas. Além do pagamento das horas extras devidas, a empresa pode enfrentar multas impostas pelo Ministério do Trabalho e ações judiciais.

Importância do Intervalo para a Saúde e Segurança

O intervalo intrajornada é fundamental para a saúde do trabalhador. Ele permite a recuperação física e mental, reduzindo o risco de acidentes de trabalho e aumentando a produtividade.

A legislação proíbe a redução ou fracionamento do intervalo, salvo por acordo ou convenção coletiva. Essa medida visa proteger o bem-estar do empregado e evitar abusos no ambiente de trabalho.

É sempre aconselhável que na hora de requerer seus direitos procure um advogado especialista em Direito Trabalhista.

Anúncio - Galvão Advocacia Especializada em Direito Previdenciário

Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.


Veja Também:

FAQ-WhatsApp

Plataforma de cálculos 100% online

  • Quantidade de Cálculo Mensal: ilimitado
  • Gerar PDF
  • Suporte
  • Armazenamento de Cálculos
  • Edição de Cálculos
  • Importação de Documentos
  • Exportar Cálculo (csv, xml)
Avatar Atendente