Participação nos Lucros e Resultados (PLR)


A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma bonificação concedida aos empregados com base no desempenho da empresa. Regulada pela Lei nº 10.101/2000 e prevista na Constituição Federal, a PLR deve ser negociada com o sindicato e definida por acordo coletivo. Diferente do salário, a PLR não tem natureza salarial e não está sujeita a encargos trabalhistas ou previdenciários. Ela visa motivar os funcionários e alinhar seus interesses aos objetivos da empresa, oferecendo um acréscimo significativo na remuneração anual.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 22/08/2024      Atualização: 22/08/2024

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Participação nos Lucros e Resultados

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1. O que é a Participação nos Lucros e Resultados - PLR?

A Constituição Federal de 1988 menciona a PLR no artigo 7º, inciso XI, como um dos direitos dos trabalhadores. A CLT, por sua vez, também prevê a PLR, mas a regulamentação específica veio com a Lei nº 10.101/2000, que define as regras para a implementação do sistema de PLR.

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é uma forma de bonificação concedida pelas empresas com o objetivo de motivar e reter talentos. Este benefício é previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas foi regulamentado pela primeira vez em 2001 com a Lei nº 10.101/2000.

2. Aspectos Importantes da PLR

A PLR é uma bonificação que visa premiar os funcionários com base no desempenho da empresa. Aqui estão as principais diretrizes para a implementação desse benefício:

  • Negociação: A empresa deve negociar a PLR com uma comissão de empregados e um representante do sindicato da categoria. Este processo de negociação é crucial para a definição dos critérios e valores da PLR.

  • Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva: O sistema de PLR pode ser estabelecido por meio de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho, conforme definido pela categoria.

  • Natureza da PLR: A PLR é uma bonificação e não possui natureza salarial. Isso significa que os valores pagos não substituem ou complementam o salário e não estão sujeitos a tributos, encargos previdenciários ou trabalhistas.

  • Critérios de Pagamento: A PLR deve ser estabelecida com base em critérios previamente acordados entre a empresa e os empregados. Esses critérios podem incluir metas de desempenho, resultados financeiros, entre outros fatores.

3. Vantagens da PLR para Empresas e Empregados

Para as Empresas a PLR incentiva o engajamento e a produtividade dos funcionários, ajuda a manter talentos-chave na empresa e alinha os interesses dos empregados com os objetivos da empresa.

Para os Empregados: a PLR é uma forma de reconhecer e recompensar o bom desempenho elém de representar um acréscimo significativo na remuneração anual.

A Participação nos Lucros ou Resultados, quando bem aplicada, pode ser um poderoso instrumento de motivação e alinhamento entre os objetivos da empresa e os esforços dos funcionários.

É sempre aconselhável que na hora de requerer seus direitos procure um advogado especialista em Direito Trabalhista.

Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 8 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.


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