Entenda como Funcionam as Verbas Rescisórias
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 22/08/2024 Atualização: 22/08/2024

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A rescisão do contrato de trabalho é um procedimento complexo, que exige uma compreensão detalhada das normas legais que regem as verbas rescisórias. Este processo envolve o cálculo de valores devidos ao trabalhador, que variam conforme o tipo de demissão e o tempo de serviço. A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças importantes, simplificando procedimentos e estabelecendo prazos específicos para o pagamento das verbas.
O que são Verbas Rescisórias?
As verbas rescisórias são um conjunto de valores a que o empregado tem direito ao final de um contrato de trabalho. Estes valores são determinados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e variam de acordo com o tipo de demissão e as condições contratuais. Elas incluem, entre outros itens, o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e, em alguns casos, a multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o Artigo 477 da CLT, que trata das regras para a rescisão, o empregador é obrigado a realizar a anotação na Carteira de Trabalho (CTPS), comunicar a dispensa aos órgãos competentes e efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido.
Mudanças Trazidas pela Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 alterou diversas normas da CLT, inclusive as que regem o pagamento das verbas rescisórias. Uma das principais mudanças foi a revogação da obrigatoriedade de homologação da rescisão junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho, o que simplificou o processo, especialmente para contratos com mais de um ano de duração.
Além disso, a Reforma estabeleceu um prazo único de até 10 dias corridos para que o empregador pague as verbas rescisórias ao empregado, contados a partir do término do contrato. O descumprimento desse prazo resulta na aplicação de uma multa em favor do empregado, equivalente ao valor de seu salário.
Tipos de Rescisão e Suas Verbas
Existem diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho, e cada um deles implica no pagamento de verbas rescisórias específicas:
Pedido de Demissão: O colaborador tem direito a saldo de salário, 13º proporcional, e férias vencidas + proporcionais com 1/3. Perde o direito à multa do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Demissão por Acordo: O colaborador tem direito a metade do aviso prévio (se indenizado), metade da multa do FGTS (20%), e pode sacar até 80% do saldo do FGTS, além das demais verbas (saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3).
Demissão sem Justa Causa: É a forma mais comum. O colaborador tem direito a todas as verbas, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque integral do FGTS e seguro-desemprego.
Demissão por Justa Causa: Ocorre por falta grave do empregado (Art. 482 da CLT). O trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas + 1/3, perdendo a maioria dos outros direitos.
Rescisão Indireta: Ocorre quando o empregador comete falta grave (Art. 483 da CLT). O empregado pode solicitar a rescisão com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Rescisão por Falecimento do Empregado: O contrato é extinto e os familiares têm direito a receber as verbas devidas, como saldo de salário, 13º proporcional e férias + 1/3.
Prazos e Penalidades no Pagamento
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é um dos pontos mais críticos. A legislação estabelece o prazo máximo de 10 dias corridos após o término do contrato. O descumprimento gera uma multa para o empregado, no valor de seu salário.
Conduzir o processo de rescisão de forma transparente, justa e em conformidade com a legislação é fundamental para evitar conflitos trabalhistas. Um processo bem conduzido não só evita problemas legais, como também preserva a imagem da empresa e demonstra respeito pelos colaboradores.
É sempre aconselhável que na hora de requerer seus direitos procure um advogado especialista em Direito Trabalhista.
Escrito por:

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.