Aplicação da Correção Monetária e Juros Moratórios em Débitos Judiciais Tributários no Brasil

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 20/12/2021

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Correção Monetária dos Débitos Tributários

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No que se refere à correção monetária de créditos tributários, é comum empregar como indexador a taxa Selic, conforme previsto no artigo 13 da Lei nº 9.065/1995 e no artigo 30 da Lei nº 10.522/2002. Essa prática é adotada não apenas para créditos tributários federais, mas também por muitos entes federados.

O Que é a Fazenda Pública e Tipos de Ações Envolvidas

A Fazenda Pública é um termo que se refere às entidades públicas que possuem personalidade jurídica de direito público. Inclui a União, estados, municípios, o Distrito Federal, autarquias e fundações públicas. Ela representa o patrimônio e os interesses financeiros do ente público ao qual pertence.

Quando a Fazenda Pública está envolvida em processos judiciais, pode atuar como autora ou ré. As principais ações judiciais que envolvem a Fazenda Pública incluem:

1. Ações Tributárias

Execuções Fiscais: Ações movidas pela Fazenda Pública para cobrar créditos tributários não pagos, como impostos e taxas.

Ações de Repetição de Indébito: Ações movidas por contribuintes para recuperar valores pagos indevidamente à Fazenda Pública.

2. Ações Não-Tributárias

Ações de Cobrança: Quando a Fazenda Pública cobra dívidas não tributárias, como multas administrativas.

Ações Previdenciárias: Movidas contra o INSS, buscando a concessão de benefícios previdenciários.

Ações Indenizatórias: Movidas por particulares que buscam indenização por danos causados pelo Estado.

Ações Trabalhistas: Envolvem servidores públicos em litígios sobre direitos e benefícios.

Correção Monetária em Cálculos em Favor da Fazenda Pública

Atualmente, os débitos em ações em favor da Fazenda Pública, tanto de natureza tributária quanto não-tributária, são atualizados pela Taxa SELIC. A aplicação da SELIC para esses débitos está fundamentada na legislação específica e em decisões judiciais.

A Lei 10.522/2002, em seu Art. 13, estabelece que os débitos para com a Fazenda Nacional são acrescidos de juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, firmou entendimento de que a aplicação da TR (Taxa Referencial) para atualização de débitos contra a Fazenda Pública é inconstitucional, determinando a aplicação da SELIC para débitos tributários.

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Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

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