Aplicação da Correção Monetária e Juros Moratórios em Débitos Judiciais Tributários no Brasil
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 10/10/2020 Atualização: 20/12/2021

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No que se refere à correção monetária de créditos tributários, é comum empregar como indexador a taxa Selic, conforme previsto no artigo 13 da Lei nº 9.065/1995 e no artigo 30 da Lei nº 10.522/2002. Essa prática é adotada não apenas para créditos tributários federais, mas também por muitos entes federados.
O Que é a Fazenda Pública e Tipos de Ações Envolvidas
A Fazenda Pública é um termo que se refere às entidades públicas que possuem personalidade jurídica de direito público. Inclui a União, estados, municípios, o Distrito Federal, autarquias e fundações públicas. Ela representa o patrimônio e os interesses financeiros do ente público ao qual pertence.
Quando a Fazenda Pública está envolvida em processos judiciais, pode atuar como autora ou ré. As principais ações judiciais que envolvem a Fazenda Pública incluem:
1. Ações Tributárias
Execuções Fiscais: Ações movidas pela Fazenda Pública para cobrar créditos tributários não pagos, como impostos e taxas.
Ações de Repetição de Indébito: Ações movidas por contribuintes para recuperar valores pagos indevidamente à Fazenda Pública.
2. Ações Não-Tributárias
Ações de Cobrança: Quando a Fazenda Pública cobra dívidas não tributárias, como multas administrativas.
Ações Previdenciárias: Movidas contra o INSS, buscando a concessão de benefícios previdenciários.
Ações Indenizatórias: Movidas por particulares que buscam indenização por danos causados pelo Estado.
Ações Trabalhistas: Envolvem servidores públicos em litígios sobre direitos e benefícios.
Correção Monetária em Cálculos em Favor da Fazenda Pública
Atualmente, os débitos em ações em favor da Fazenda Pública, tanto de natureza tributária quanto não-tributária, são atualizados pela Taxa SELIC. A aplicação da SELIC para esses débitos está fundamentada na legislação específica e em decisões judiciais.
A Lei 10.522/2002, em seu Art. 13, estabelece que os débitos para com a Fazenda Nacional são acrescidos de juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, firmou entendimento de que a aplicação da TR (Taxa Referencial) para atualização de débitos contra a Fazenda Pública é inconstitucional, determinando a aplicação da SELIC para débitos tributários.
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Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.