Estrutura Essencial do Planejamento Previdenciário
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 10/10/2020 Atualização: 20/12/2021
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1. Estrutura do Planejamento Previdenciário
Assim, na contratação do serviço de Planejamento Previdenciáriosé essencial que o segurado obtenha os seguintes levantamentos e análises:
- 5.1 - Análise Geral e Identificação de Pendências
- 5.2 - Cálculo do Tempo de Contribuição
- 5.3 - Cálculo do Valor da Renda Mensal Inicial - RMI
- 5.4 - Análise do direito adquirido às regras anteiores à Reforma de 2019
- 5.5 - Análise das Regras de Transição da Emenda Constitucional de 103 de 2019
- 5.6 - Projeções e Simulações
Veremos adiante resumidamente cada um desses pontos.
1.1. Análise Geral e Identificação de Pendências
A análise geral e identificação das pendências diz respeito ao levantamento dos principais dados, perfil, objetivos e documentos do segurado.
Identifica por exemplo se o segurado possui mais de um PIS ou NIT, se o segurado tem como principal objetivo uma aposentadoria mais rápida em detrimento de uma aposentadoria com melhor valor que pode demorar uma pouco mais.
Identifica também as principais marcas de pendência que consta no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (Extrato Previdenciário), como solucionar tais pendência e de qual forma isso pode interferir na aposentadoria do segurado.
1.2. Cálculo do Tempo de Contribuição
1.3. Cálculo do Valor da Renda Mensal Inicial - RMI
O cálculo do valor das aposentadorias é feito a partir da apuração do Salário-de-Benefício – SB que será apurada a partir da média das contribuições que o segurado realizou a longo de sua vida.
Somente após a apuração do Salário-de-Benefício – SB é que então será apurado a Renda Mensal Inicial – RMI do segurado, ou seja, o valor da aposentadoria. A RMI corresponde ao primeiro pagamento do benefício de aposentadoria do segurado.
Ou seja, para se apurar atualmente o valor da aposentadoria são realizados os seguintes passos:
- 1º Passo: Apura-se o Salário de Benefício – SB;
- 2º Passo: Com base no Salário de Benefício é que então será apurada a Renda Mensal Inicial – RMI que será o valor inicial do benefício do segurado.
Assim, a partir da realização de um Planejamento Previdenciário será possível o segurado saber com certa antecedência qual será o valor que irá receber quando se aposentar.
1.4. Análise do direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019
A Reforma da Previdência de 2019 implementada pela Emenda Constitucional de nº 103 de 2019 alterou de forma significativa o sistema previdenciário brasileiro uma vez que extiguiu a Aposentadoria por tempo de contribuição e a Aposentadoria por idade e criou uma nova modalidade de benefício denomiada de aposentadoria programada.
A Reforma da Previdencia de 2019 também passou a exigir regras mais duras em alguns caso como na Aposentadoria Especial que agora conta também com a idade como requisito para a sua concessão.
A formula de cálculo dos benefícios também foi alterado.
Antes da Reforma da Previdência de 2019 o valor da Salário de Benefício da Aposentadoria Especial considerava a média aritimética simples dos 80% DOS MAIORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO posterior a julho de 1994 que foi a data de implantação da moeda Real e estabilização dos planos ecônomicos aplicados em razão da alta inflação do período.
Após a Reforma o cálculo agora considera a média aitimética simples dos 100% SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO
Entrentanto, apesar da extinção dos benefícios acima mencionados, o Artigo 3º da Emenda Constitucional de nº 103/2019 assegurou o direito adquirido a todos os segurados que tingiram os requisitos até a data de inicício da vigência da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.
A realizar um Planejamento Previdenciário esta análise relativa ao direito adquirido também deve ser realizada de modo que o segurado tenha conhecimento se as regras implementadas pela Reforma da Previdência de 2019 lhe afetam ou não.
1.5. Análise das Regras de Transição da Emenda Constitucional de 103 de 2019
O Planejamento Previdenciário também deve considerar a situação do segurado em relação às regras de transição prevista na Emenda Constitucional 103 de 2019.
As regras de transição em matéria previdenciária tem por objetivo amenizar os efeitos das alterações promovidas nas aposentadorias dos segurados que possuíam apenas a expectava do direito.
Diferente do direito adquirido que garante ao segurado a utilização integral das regras vigentes antes das alterações implementadas, as regras de transição amenizam os efeito da Reforma da Previdencia para aqueles segurados que estavam próximo de se aposentar.
É que apesar da Extinção da Aposentadoria por tempo de contribuiçãoe da Aposentadoria por idade e embora esta modalidade de aposentadoria possa ser concedida a QUALQUER MOMENTO para quem reuniu todos requisitos, a Reforma de 2019 criou 6 (seis) regras de transição para aqueles segurados que cheram perto de reunir os requisitos até novembro de 2019.
Assim, aqueles segurados que não atingiram o tempo total mas que "bateram na trave" e cheram bem perto de reunir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição até a vigência da reforma da previdência, a Emenda Constitucional nº 103 de 2019 instituiu quatro regras de transição para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição conforme a seguir:
- Regra de Pontos (Art.15 da EC/103)
- Regra da Idade Mínima ( Art.16 da EC/103)
- Regra do Pedágio de 50% ( Art.17 da EC/103)
- Regra do Pedágio de 100% ( Art.20 da EC/103)
O Planejamento Previdenciário também deve considerar a possibilidade do enquadramento do segurado na regra de transição da Aposentadoria por Idade.
A regra de transição da aposentadoria por idade está prevista no artigo 18 da Emenda Constitucional de nº 103/2019 e estabelece que poderá se aposentar por idade o segurado que até 13 de novembro 2019 tenha atingido 15 anos de carência e 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem.
A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade conforme a seguinte tabela:
Ano | Mulher | Homem |
---|---|---|
2019 | 60 anos | 65 anos |
2020 | 60,5 anos | 65 anos |
2021 | 61 anos | 65 anos |
2022 | 61,5 anos | 65 anos |
2023 | 62 anos | 65 anos |
Ou seja, para as mulheres há uma progressividade na idade que se completará em 2023, quando o requisito etário das mulheres atingirá 62 anos.
Da mesma forma, o Planejamento Previdenciário também deve considerar a possibilidade do enquadramento do segurado na regra de transição da Aposentadoria Especial se for o caso.
A regra de transição da aposentadoria especialestá prevista no artigo 21 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e é aplicavél a todos os segurados que se filiaram ao Regime Geral de Previdência até 13 de novembro de 2019.
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A regra de transição estabelece uma pontuação equivalente a 66 pontos para quem trabalhou exposto durante 15 anos a agentes nocivos, 76 pontos para exposição de 20 anos e 86 pontos para exposição de 25 anos.
Os pontos são calculados somado a idade com o tempo de contribuição do segurado.
Assim, todos os segurados que já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS até 13 de novembro de 2019, podem requerer a Aposentadoria Especial quando cumprido os seguintes requisitos:
Pontos (Idade + Tempo) |
Tempo de Exposição |
---|---|
66 | 15 anos |
76 | 20 anos |
86 | 25 anos |
Para os segurados que se filiaram após 13 de novembro de 2019 estão submetidos as novas regras implementadas pela Reforma da previdência de 2019. As regras novas permitem a aposentadoria especial quando cumprido os seguintes requisitos:
Idade |
Tempo de Exposição |
---|---|
55 Anos | 15 anos |
58 Anos | 20 anos |
60 Anos | 25 anos |
É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.
Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.
Escrito por:
Possui mais de 8 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.