O que é Horas Extras e como Calcular
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 22/08/2024 Atualização: 22/08/2024

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Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular de trabalho, regulamentadas pela CLT e pela Constituição Federal, que asseguram o pagamento com acréscimos de 50% ou 100%, dependendo das circunstâncias. Além de impactar diretamente no cálculo de férias, 13º salário e descanso semanal remunerado (DSR), a realização de horas extras requer acordo prévio entre empregado e empregador.
O que são as Horas Extras?
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular de trabalho estabelecida no contrato. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem ao empregado o direito ao pagamento dessas horas adicionais, mas também estabelecem limites e condições específicas para sua execução.
A Constituição Federal de 1988 em seu Art. 7º, inciso XVI assegura aos trabalhadores o direito ao pagamento de horas extras, com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
A CLT, em seu Art. 59, também regulamenta a jornada de trabalho, estipulando que ela não pode exceder 8 horas diárias ou 44 horas semanais. O trabalho além desse limite deve ser remunerado como hora extra, sendo permitido um máximo de 2 horas extras diárias, desde que exista acordo.
Exemplos de Cálculo de Horas Extras
Hora Extra com Acréscimo de 50%
Se o salário-hora de um empregado é R$ 20,00, o valor da hora extra com adicional de 50% será R$ 30,00 (R$ 20,00 + R$ 10,00).
Exemplo: Um trabalhador que faz 10 horas extras em um mês receberá R$ 300,00 por essas horas (10 horas x R$ 30,00).
Hora Extra com Acréscimo de 100%
Em casos específicos, como trabalho em domingos ou feriados, o adicional pode ser de 100%.
Exemplo: Para o mesmo salário-hora de R$ 20,00, o valor da hora extra será R$ 40,00 (R$ 20,00 + R$ 20,00).
Se o trabalhador realizar 5 horas extras no feriado, ele receberá R$ 200,00 (5 horas x R$ 40,00).
Modalidades e Autorização para Realização de Horas Extras
As horas extras podem variar conforme o tipo de regime de trabalho e o turno, sendo importante a empresa estar atenta às regras específicas para evitar penalidades. Algumas categorias profissionais possuem regras diferenciadas para horas extras, negociadas em acordos coletivos.
A realização de horas extras deve ser previamente autorizada, seja por meio de acordo individual ou coletivo. O controle das horas trabalhadas é essencial para evitar disputas legais.
Descanso Semanal Remunerado (DSR) e Horas Extras
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) também impacta o cálculo das horas extras. Sempre que houver trabalho extraordinário, é necessário incluir o DSR no cálculo. Ou seja, se o trabalhador realiza horas extras durante a semana, o valor correspondente ao DSR deve ser ajustado proporcionalmente.
Por exemplo, se um empregado que faz 8 horas extras em uma semana, além do valor das horas extras, terá direito ao DSR proporcional, que corresponde a 1/6 do valor total das horas extras.
Impacto das Horas Extras nas Férias e 13º Salário
As horas extras também influenciam no cálculo de outros direitos trabalhistas, como férias e 13º salário, pois integram a base de cálculo desses benefícios.
A regulamentação das horas extras é essencial para a garantia dos direitos dos trabalhadores e o equilíbrio nas relações de trabalho. Por fim, sempre que houver dúvidas sobre a aplicação das regras, é fundamental buscar orientação jurídica.
É sempre aconselhável que na hora de requerer seus direitos procure um advogado especialista em Direito Trabalhista.
Escrito por:

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.