Cálculo da RMI da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência


O cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência correponde a 100% da média no caso da aposentadoria por tempo de contribuição e 70% mais 1% por ano de contribuiçao para aposentadoria por idade.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 20/12/2021

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Cálculo da RMI da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

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O cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria para pessoas com deficiência segue regras específicas estabelecidas pela Lei Complementar 142/2013. Essa lei visa assegurar uma aposentadoria justa, considerando as particularidades e desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência.

A Lei Complementar 142/2013 determina que a RMI da aposentadoria será calculada aplicando-se percentuais sobre o salário de benefício, conforme estipulado no artigo 29 da Lei 8.213/1991. Vamos entender melhor como funciona esse cálculo.

Existem dois principais tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência:


1. Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria por Tempo de Contribuição


Para aposentadoria por tempo de contribuição, a RMI é de 100% do salário de benefício. Isso se aplica nos casos previstos nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Complementar 142/2013.

EXEMPLO 1: Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
- João tem deficiência e contribuiu para a previdência por 25 anos.
- O salário de benefício dele é R$ 3.000,00.

- Como ele se enquadra na aposentadoria por tempo de contribuição, a RMI será 100% de R$ 3.000,00, resultando em uma aposentadoria de R$ 3.000,00.


2. Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria por Idade


No caso de aposentadoria por idade, a RMI é calculada de forma diferente. Aplica-se 70% do salário de benefício, acrescido de 1% por grupo de 12 contribuições mensais, até um máximo de 30%. Assim, se o segurado contribuiu por 20 anos, o percentual seria 70% + 20% (1% para cada ano de contribuição), totalizando 90% do salário de benefício.

EXEMPLO 2: Aposentadoria por Idade
- Maria tem deficiência e contribuiu por 20 anos.
- O salário de benefício dela é R$ 2.500,00.

- Para calcular a RMI, aplica-se 70% do salário de benefício mais 20% (1% por cada ano de contribuição), totalizando 90%.

- Assim, a RMI de Maria será 90% de R$ 2.500,00, resultando em R$ 2.250,00.

3. Aplicação do Fator Previdenciário no Cálculo da RMI da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A Lei Complementar 142/2013 também prevê a aplicação do fator previdenciário, se este resultar em uma renda mensal mais elevada para o segurado. O fator previdenciário é um índice que considera a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida.

Compreender esses detalhes é essencial para garantir que as pessoas com deficiência recebam uma aposentadoria justa, refletindo suas contribuições e necessidades específicas.

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É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.

Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.

Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.


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Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 8 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

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