Calculadora do Auxílio Acidente

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza, resultando em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Ao contrário de outros benefícios, como o auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige incapacidade total para o trabalho.





Período(s)* Salário(s) de Contribuição*




A Renda Mensal Inicial (RMI) do auxílio-acidente passou por diversas mudanças legislativas desde sua criação:

  • Lei nº 8.213/1991: Inicialmente, o valor do benefício variava de 30% a 60% do salário de contribuição, conforme a gravidade das sequelas.
  • Lei nº 9.032/1995: O benefício foi fixado em 50% do salário de benefício, independentemente da gravidade das sequelas.
  • MP nº 905/2019: Temporariamente, o auxílio foi ajustado para 50% da aposentadoria por incapacidade permanente a que o segurado teria direito.
  • Reforma da Previdência (EC nº 103/2019): Atualmente, a RMI corresponde a 50% da média dos salários de contribuição, calculada desde julho de 1994.

O auxílio-acidente é cumulativo com o salário, pode ser pago até a aposentadoria ou falecimento do segurado e não é transmitido aos dependentes.