Entendendo o Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do Auxílio-Doença


Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 20/12/2021

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Cálculo da RMI do Auxílio Doença Previdenciário

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O cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do auxílio-doença tem passado por diversas mudanças ao longo dos anos, influenciando diretamente o valor recebido pelos beneficiários. Inicialmente, a Lei 8.213/1991 estabelecia as regras para esse cálculo de forma diferenciada para casos não acidentários e acidentes de trabalho.

Para os benefícios decorrentes de causas não acidentárias, a RMI correspondia a:

- 80% do salário de benefício, mais 1% por grupo de doze contribuições, até o limite de 92%.

Já para os acidentes de trabalho, a RMI era de:

- 92% do salário de benefício ou do salário de contribuição vigente no dia do acidente.

Por exemplo, imagine um trabalhador que tivesse um salário de benefício de R$ 2.000,00 e 24 contribuições (2 grupos de doze contribuições). No caso de um auxílio-doença não acidentário, a RMI seria calculada da seguinte forma:

- 80% de R$ 2.000,00 = R$ 1.600,00

- Acrescentando 2% (1% por cada grupo de doze contribuições):

R$ 1.600,00 + R$ 40,00 = R$ 1.640,00

Se fosse decorrente de um acidente de trabalho, a RMI seria:

- 92% de R$ 2.000,00 = R$ 1.840,00

Com a Lei 9.032/1995, houve uma unificação no cálculo do auxílio-doença, que passou a ser 91% do salário de benefício, independentemente da causa.

Usando o mesmo salário de benefício de R$ 2.000,00, a RMI seria:

- 91% de R$ 2.000,00 = R$ 1.820,00

A Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, trouxe uma mudança significativa na forma de calcular o salário de benefício. Antes, ele era baseado em 80% da média dos maiores salários de contribuição. Após a reforma, o cálculo passou a considerar 100% da média de todos os salários de contribuição corrigidos monetariamente no período básico de cálculo.

Por exemplo, se um trabalhador tivesse uma média de todos os salários de contribuição de R$ 2.000,00 após a reforma, a RMI do auxílio-doença seria:

- 91% de R$ 2.000,00 = R$ 1.820,00

Essas alterações ao longo do tempo demonstram a importância de entender as normas vigentes para assegurar que os cálculos sejam realizados corretamente, garantindo o direito dos beneficiários ao auxílio-doença.

É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.

Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.

Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.


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Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 8 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

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