DENTISTA
Descrição
A profissão de Dentista envolve a prática da odontologia, que é a área da saúde responsável pela prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças e condições relacionadas aos dentes, gengivas, ossos maxilares e tecidos adjacentes da boca. Os dentistas desempenham um papel crucial na promoção da saúde bucal, realizando procedimentos como restaurações, extrações, tratamentos de canal, implantes e diversos tipos de intervenções cirúrgicas e estéticas.
No Brasil, a profissão de Dentista é regulamentada pela Lei nº 5.081/1966, que dispõe sobre o exercício da odontologia. Essa lei estabelece as atribuições dos profissionais da área, as condições para o seu exercício, além de normas éticas e disciplinares a serem seguidas. O Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) são os órgãos responsáveis pela fiscalização e regulamentação da profissão no país.
Exposição a Agentes Nocivos à Saúde
Os dentistas estão sujeitos a diversos agentes nocivos à saúde durante o exercício de suas atividades, especialmente relacionados à manipulação de materiais odontológicos, exposição a produtos químicos, radiações ionizantes em casos de radiografias, e riscos biológicos decorrentes do contato com pacientes que podem estar infectados por doenças transmissíveis pela saliva ou sangue.
Jurisprudência
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. DENTISTA. AGENTES BIOLÓGICOS. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. EFICÁCIA DE EPI. TUTELA ESPECÍFICA..
1\. Com relação ao reconhecimento das atividades exercidas como especiais, cumpre ressaltar que o tempo de serviço é disciplinado pela lei em vigor à época em que efetivamente exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador. Desse modo, uma vez prestado o serviço sob a égide de legislação que o ampara, o segurado adquire o direito à contagem como tal, bem como à comprovação das condições de trabalho na forma então exigida, não se aplicando retroativamente uma lei nova que venha a estabelecer restrições à admissão do tempo de serviço especial.
2. Comprovada a exposição do segurado a agentes biológicos, na atividade de dentista, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral.
3. A Turma Nacional de Uniformização já sinalizou que, "no caso de agentes biológicos, o conceito de habitualidade e permanência é diverso daquele utilizado para outros agentes nocivos, pois o que se protege não é o tempo de exposição (causador do eventual dano), mas o risco de exposição a agentes biológicos." ( PEDILEF nº 0000026-98.2013.490.0000, Rel. Juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros, DOU 25.04.2014).
4. A utilização de EPI não afasta a especialidade do labor, pois é presumida a sua ineficácia em relação aos agentes nocivos biológicos.
5. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.
(TRF-4 - AC: 50089743720204047001 PR, Relator: CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, Data de Julgamento: 04/04/2023, DÉCIMA TURMA)
Normas Regulamentadoras
#### NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: Esta é uma norma específica que regulamenta as condições de segurança e saúde no trabalho para profissionais da área da saúde, incluindo dentistas.
#### NR 15 - Atividades e Operações Insalubres: Define como insalubres as atividades com exposição a agentes biológicos, como vírus e bactérias, e a agentes químicos, como mercúrio.
#### NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Estabelece a obrigatoriedade do uso de EPIs como máscaras, luvas, aventais, óculos de proteção e protetores faciais para minimizar os riscos ocupacionais.