Fotogravadores

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A profissão de Fotogravadores refere-se aos profissionais responsáveis por realizar o processo de fotogravura, uma técnica de impressão que utiliza chapas metálicas gravadas para reproduzir imagens de alta qualidade, principalmente em trabalhos de impressão de revistas, livros, embalagens e outros materiais gráficos.


Os fotogravadores são especializados em etapas cruciais desse processo, como preparação de chapas, gravação de imagens por meio de técnicas fotoquímicas ou digitais, tratamento de superfícies metálicas e controle de qualidade das placas gravadas. Esta profissão demanda precisão técnica e conhecimento avançado em processos de impressão.


No Brasil, a regulamentação específica para fotogravadores pode estar relacionada a normas de segurança e saúde no trabalho, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Aspectos como proteção contra agentes químicos, ergonômicos e de segurança devem ser observados, visando garantir a integridade física e a saúde dos profissionais.


Categoria

Indústria Gráfica e Editorial


Exposição a Agentes Nocivos à Saúde

Os fotogravadores podem estar expostos a alguns agentes nocivos à saúde, especialmente produtos químicos utilizados no processo de gravação e revelação das chapas, bem como solventes e tintas. É fundamental que as empresas adotem medidas de controle de exposição, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), ventilação adequada e programas de monitoramento da saúde ocupacional.


Em resumo, a profissão de fotogravador envolve habilidades técnicas específicas e conhecimento detalhado dos processos de fotogravura. A legislação brasileira contempla normas de segurança e saúde que devem ser seguidas rigorosamente para proteger os trabalhadores contra os riscos associados à exposição a agentes nocivos. Assim, garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável é essencial para o exercício responsável dessa profissão.


Fundamentação

Código 2.5.8 do Quadro Anexo ao Decreto 83.080/1979


Tempo de Trabalho

25 Anos


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