GUARDA

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Descrição

A profissão de Guarda refere-se à atividade exercida por profissionais responsáveis pela vigilância, segurança e proteção de locais, bens e pessoas. Estes profissionais desempenham um papel fundamental na manutenção da ordem e segurança pública em diversos contextos, como condomínios, empresas, instituições públicas e privadas, entre outros.

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

5173-30

Exposição a Agentes Nocivos à Saúde

Os Guardas podem estar expostos a diversos agentes nocivos à saúde, dependendo do ambiente em que atuam. Esses agentes podem incluir situações de risco físico, como confrontos com criminosos, além de exposição a substâncias químicas, situações de estresse constante e condições adversas de trabalho.

A atuação dos Guardas é essencial para garantir a segurança de pessoas e patrimônios, prevenindo a ocorrência de crimes e garantindo a ordem pública. Eles são treinados para lidar com diversas situações de emergência e são fundamentais na colaboração com as forças policiais em muitos casos.

Em suma, a profissão de Guarda possui uma base legal sólida no Brasil, sendo regulamentada por leis específicas que visam garantir a segurança tanto dos profissionais quanto dos cidadãos. No entanto, devido à natureza do trabalho, os Guardas podem estar sujeitos a riscos ocupacionais significativos, tornando essencial a adoção de medidas de proteção e segurança no ambiente de trabalho para minimizar esses riscos.

Jurisprudência

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. ATIVIDADE DE VIGILANTE ARMADA EXERCIDA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DOS DECRETOS 2172/97 E 3048/99. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. ATIVIDADE DE VIGILANTE. TEMA 282 TNU. RECURSO DO INSS IMPROVIDO 1\. Aposentadoria por tempo de contribuição com pedido de reconhecimento de períodos de atividade especial.

2. Atividade de vigilante pode ser enquadrada como especial por periculosidade por enquadramento profissional, desde que se possa equipara, no caso concreto, à atividade de guarda.

3. Tese fixada no Tema 282 pela TNU: A atividade de vigia ou de vigilante é considerada especial por equiparação à atividade de guarda prevista no código 2.5.7 do Decreto 53.831/64, até a edição da Lei n. 9.032/1995, independentemente do uso de arma de fogo, desde que haja comprovação da equiparação das condições de trabalho, por qualquer meio de prova 4\. Diferença entre as atividades de guarda, vigia e vigilante; possibilidade de equiparação no caso concreto independente do uso de arma de fogo, por qualquer meio de prova.

5. Recurso do INSS improvido.

(TRF-3 - RecInoCiv: 00477049820204036301 SP, Relator: Juiz Federal MARCELLE RAGAZONI CARVALHO, Data de Julgamento: 23/05/2022, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: DJEN DATA: 27/05/2022)

Normas Regulamentadoras

A atividade de guarda, como um profissional responsável pela segurança e vigilância de pessoas, patrimônios e estabelecimentos, é regulamentada por normas que garantem a proteção do trabalhador e a execução segura das funções. Esses profissionais, incluindo vigilantes, guardas patrimoniais, e outros cargos similares, enfrentam riscos que vão desde esforços físicos até a possibilidade de confrontos diretos e exposição a condições adversas.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Fornecer proteção contra riscos à integridade física do guarda.

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Identificar e minimizar riscos no ambiente de trabalho.

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: Garantir segurança ao lidar com sistemas elétricos, aplicável quando o guarda trabalha em áreas com sistemas de segurança eletrônicos ou elétricos.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Classificar condições de insalubridade e garantir compensações ou medidas de controle adequadas.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: Regulamentar atividades que envolvem risco acentuado.

NR 17 – Ergonomia: Proporcionar condições de trabalho adequadas ao conforto físico e mental.

NR 23 – Proteção Contra Incêndios: Garantir que o guarda esteja preparado para agir em situações de emergência, como incêndios.

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