PROFESSORES

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Descrição

A atividade especial de professor se refere ao trabalho realizado por profissionais da educação que exercem funções no ensino de crianças, adolescentes e adultos, em instituições de ensino formal, como escolas, universidades e cursos técnicos. O trabalho de professor pode ser considerado especial devido à exposição a diversos fatores nocivos à saúde, dependendo da área de atuação e do ambiente de trabalho. A função de professor é essencial em qualquer sociedade, e, em certos casos, a exposição a agentes nocivos pode qualificar a atividade para aposentadoria especial, especialmente quando o profissional está exposto a condições de risco ou desgaste significativo.

Exposição a Agentes Nocivos à Saúde

### - Agentes Psicológicos e Estresse Ocupacional

### Fontes de Exposição: Sobrecarga de trabalho devido ao grande número de alunos, prazos de entrega de materiais, e a pressão para atender às expectativas pedagógicas.

### Riscos à Saúde:Estresse Ocupacional: A constante cobrança para atender a um grande número de alunos e gerenciar múltiplas responsabilidades pode levar ao estresse e à síndrome de burnout.

-Ansiedade e Depressão: O alto nível de estresse pode também resultar em condições psicológicas mais graves, como ansiedade e depressão.

Jurisprudência

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. DIRETORA DE ESCOLA PÚBLICA. CARGO DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA ALINHADA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1\. Esta Suprema Corte, no julgamento do Tema nº 965 da repercussão geral, fixou tese no sentido de que “para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio”.

2. Na hipótese dos autos, a recorrida exonerou-se do cargo efetivo de professora e foi nomeada em novo concurso público para o cargo de Diretor de Escola, no qual permanece desde então. Nesse cenário, a jurisprudência tem se orientado no sentido de que ocupantes de cargos estranhos ao de professor não fazem jus ao benefício da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição Federal. Precedentes.

3. Agravo interno conhecido e não provido.

(STF - ARE: 1479821 SP, Relator: Min. FLÁVIO DINO, Data de Julgamento: 27/05/2024, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2024 PUBLIC 06-06-2024)

Normas Regulamentadoras

As normas regulamentadoras aplicáveis a professores visam garantir condições adequadas de trabalho, saúde, segurança ocupacional e qualidade no ensino. Essas normas abrangem desde a organização do ambiente escolar até a proteção dos direitos dos trabalhadores e dos alunos.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Proteger os professores contra riscos físicos, químicos e biológicos que podem ser encontrados no ambiente de trabalho.

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais no ambiente escolar.

NR 17 – Ergonomia: Estabelecer diretrizes para adaptação do ambiente de trabalho às necessidades do trabalhador, visando a melhoria do conforto e da eficiência.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Embora direcionada à construção civil, essa norma serve como referência para professores em atividades de orientação técnica, segurança em instalações elétricas, trabalho em laboratório e uso de equipamentos tecnológicos.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Assegurar que os ambientes escolares ofereçam condições básicas de higiene, conforto e acessibilidade.

NR 29 – Trabalho Portuário a Bordo de Embarcações Fluviais e Marítimas: Embora focada em atividades marítimas e portuárias, essa norma pode se estender para professores que desempenhem atividades pedagógicas em embarcações.

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura: Utilizada em situações em que o trabalho se realiza em espaços rurais ou ambientes externos para educação ambiental.

NR 35 – Trabalho em Altura: Garantir a segurança em atividades realizadas em altura, como em construções, trilhas ecológicas ou em atividades extracurriculares que envolvam locais elevados.

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Ensino: Estabelecer diretrizes específicas para a proteção dos trabalhadores da educação, incluindo professores, contra riscos específicos do ambiente escolar.

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