RÁDIO OPERADORES DE TELECOMUNICAÇÕES
Descrição
Os rádio operadores de telecomunicações realizam atividades relacionadas à operação de equipamentos de transmissão e recepção de sinais de rádio. Eles asseguram a comunicação em diversas áreas, como marítima, aeronáutica e terrestre, utilizando tecnologia de alta frequência.
Exposição a Agentes Nocivos à Saúde
- Agentes Físicos:
Radiação não ionizante proveniente de ondas de rádio e micro-ondas.
Calor excessivo em salas de equipamentos mal ventiladas.
- Riscos à Saúde: Possíveis efeitos sobre o sistema nervoso e a saúde ocular devido à exposição prolongada à radiação.
Normas Regulamentadoras
A atividade de rádio operador de telecomunicações envolve a operação e manutenção de equipamentos de radiocomunicação, sendo uma função essencial em setores como transporte, segurança, telecomunicações e serviços de emergência. Os riscos ocupacionais associados a essa atividade incluem exposição a radiação eletromagnética, esforço visual e auditivo, além de questões ergonômicas.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Garantir proteção adequada contra possíveis riscos associados à atividade.
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) _(Substituído pelo PGR a partir de 2021):_ Identificar e controlar riscos ambientais na atividade de operação de equipamentos de radiocomunicação.
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: Garantir a segurança em serviços relacionados a equipamentos elétricos, incluindo sistemas de telecomunicação.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Classificar condições insalubres de trabalho e estabelecer medidas de controle.
NR 17 – Ergonomia: Promover condições ergonômicas no ambiente de trabalho, prevenindo lesões e fadiga.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Para operadores que atuam em obras ou ambientes de construção onde há necessidade de radiocomunicação.
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Garantir a disponibilidade de instalações adequadas para os operadores de telecomunicação.
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Para operadores que realizam atividades de telecomunicação em áreas confinadas, como salas técnicas ou equipamentos localizados em subsolos.
NR 35 – Trabalho em Altura: Para operadores que atuam em torres de telecomunicação ou outros ambientes elevados.