SOPRADORES DE VIDROS E CRISTAIS
Descrição
A atividade de Soprador de Vidros e Cristais é caracterizada por sua natureza artesanal e altamente técnica. Envolve o trabalho direto com vidro fundido, moldando-o por meio de sopro e ferramentas específicas, frequentemente em condições de alta temperatura. É considerada uma atividade especial devido à exposição habitual a agentes nocivos que podem comprometer a saúde e segurança do trabalhador.
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
7521-15
Exposição a Agentes Nocivos à Saúde
A atividade de Soprador de Vidros e Cristais envolve a fabricação de produtos de vidro por meio do aquecimento, moldagem e resfriamento de materiais vítreos, o que expõe os profissionais a diversos agentes nocivos à saúde. Esses agentes incluem fatores físicos, químicos e ergonômicos que podem comprometer a saúde do trabalhador.
Calor Intenso: Fornos utilizados para aquecer o vidro, bem como o contato com peças aquecidas.
Ruído: Equipamentos como ventiladores industriais, sopradores e outros mecanismos usados no processo de fabricação.
Radiações Não Ionizantes: Radiação térmica emitida pelos fornos e pelo vidro aquecido.
Normas Regulamentadoras
A atividade de Sopradores de Vidros e Cristais é caracterizada por riscos específicos devido ao manuseio de materiais aquecidos, exposição a agentes químicos e condições de trabalho que podem comprometer a saúde e segurança dos profissionais. As principais normas regulamentadoras (NRs) aplicáveis à atividade estão relacionadas à insalubridade, ergonomia, segurança de máquinas e equipamentos, e prevenção de riscos ambientais.
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres: Define critérios para caracterizar a insalubridade na exposição a agentes nocivos:
NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Exige a identificação, análise e controle de riscos ambientais, como:
#### Físicos: Calor e radiação térmica emitida por fornos e equipamentos.
#### Químicos: Substâncias utilizadas no processo de fabricação e moldagem de vidros.
#### Ergonômicos: Posturas inadequadas e esforços físicos durante o trabalho.
NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Obriga o fornecimento e uso de EPIs adequados para o desenvolvimento da atividade.
NR 17 - Ergonomia: Estabelece requisitos para melhorar as condições de trabalho.
NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Regula o uso de fornos, sopradores e máquinas de corte de vidro, com foco em dispositivos de segurança para prevenir acidentes, manutenção regular de máquinas e equipamentos e treinamento dos trabalhadores para operação segura.