Operadores de pontes rolantes ou de equipamentos para transporte de peças e caçambas com metal liquefeito, nos recintos de aciarias, fundições e laminações

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Categoria

Indústrias Metalúrgicas e Mecânicas


Fundamentação

Código 2.5.1 do Quadro Anexo ao Decreto 83.080/1979


Tempo de Trabalho

25 Anos