Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 207)
Enunciado:
As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Referência Legislativa:
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 442; e art. 457, § 1º.
Precedentes:
RE 39902, Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/328
RE 45640 EI, Publicação: DJ de 15/06/1962
RE 44940, Publicação: DJ de 28/09/1961
RE 48241, Publicação: DJ de 28/09/1961