Evolução Historica da Legislação Previdenciária Social no Brasil
A origem da previdência social no Brasil remonta ao início do século XX. Em 1923, foi instituída a Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo nº 4.682), que criou as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) para os empregados das empresas ferroviárias. Essas caixas eram administradas pelas próprias empresas e financiadas por contribuições dos empregados e dos empregadores. A Lei Eloy Chaves é considerada o marco inicial da previdência social no Brasil.
Nas décadas seguintes, o sistema previdenciário foi se expandindo para outros setores econômicos. Em 1933, foram criados os Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs) para categorias profissionais específicas, como os comerciários (IAPC), bancários (IAPB) e industriários (IAPI). Cada instituto tinha seu próprio regulamento e administração, o que gerava certa fragmentação no sistema.
A unificação desses institutos ocorreu em 1966, com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), por meio da Lei nº 5.316. O INPS foi criado para centralizar e padronizar a administração dos benefícios previdenciários, visando maior eficiência e equidade.
A Constituição Federal de 1988 trouxe uma mudança significativa ao estabelecer a Seguridade Social como um sistema integrado de ações de saúde, previdência e assistência social. Os artigos 194 a 204 da Constituição delineiam os princípios e objetivos da seguridade social, enfatizando a universalidade da cobertura e do atendimento, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, além do caráter democrático e descentralizado da administração.
A criação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a inclusão de trabalhadores rurais no sistema foram marcos importantes desse período, ampliando a proteção social no país.
Reformas na Legislação Previdenciária
Reforma de 1998 (Emenda Constitucional nº 20):
A Emenda Constitucional nº 20, de 1998, foi uma das primeiras grandes reformas da previdência social no Brasil. Ela introduziu mudanças importantes, como:
- A extinção da aposentadoria por tempo de serviço e sua substituição pela aposentadoria por tempo de contribuição.
- O estabelecimento de idade mínima para a aposentadoria proporcional.
- A criação do fator previdenciário, um índice que ajusta o valor da aposentadoria de acordo com a idade e o tempo de contribuição do segurado, desestimulando aposentadorias precoces.
Reforma de 2003 (Emenda Constitucional nº 41)
A Emenda Constitucional nº 41, de 2003, trouxe novas mudanças, especialmente no RPPS:
- A instituição de contribuições dos servidores aposentados e pensionistas para o custeio do regime próprio.
- A introdução de um teto para os benefícios do RPPS, com a possibilidade de criação de previdência complementar para servidores públicos.
- A elevação das idades mínimas para aposentadoria dos servidores públicos.
Reforma de 2019 (Emenda Constitucional nº 103)
A reforma da previdência de 2019, promulgada pela Emenda Constitucional nº 103, foi uma das mais abrangentes da história recente. Seus principais pontos foram:
- A criação de uma idade mínima para aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, tanto no RGPS quanto no RPPS.
- Aumento do tempo mínimo de contribuição para 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres) no RGPS.
- Mudança na fórmula de cálculo dos benefícios, baseando-se na média de todas as contribuições, e não mais nas 80% maiores.
- Alteração nas alíquotas de contribuição, tornando-as progressivas de acordo com o salário do trabalhador.
- Instituição de regras de transição para segurados próximos de se aposentar, a fim de amenizar o impacto das novas regras.
O RGPS é destinado aos trabalhadores do setor privado e a ele se vinculam a maioria dos trabalhadores brasileiros. Sua estrutura é regida principalmente pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 8.213/1991, além de normas complementares que detalham sua aplicação.
O RGPS é o principal regime previdenciário do Brasil, abrangendo a maioria dos trabalhadores do setor privado e os empregados domésticos. Ele é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e financiado por contribuições de empregados, empregadores e autônomos. Os principais benefícios oferecidos pelo RGPS incluem:
- Aposentadoria por idade: Concedida aos trabalhadores urbanos aos 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), e aos trabalhadores rurais aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Disponível para aqueles que contribuíram por um período mínimo de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
- Aposentadoria por invalidez: Para trabalhadores incapacitados de forma permanente para o trabalho.
- Auxílio-doença: Para trabalhadores temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente.
- Pensão por morte: Pagamento aos dependentes do segurado falecido.
- Salário-maternidade: Benefício concedido à trabalhadora gestante durante o período de licença-maternidade.