Súmula Nº 11 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU
Enunciado:
A renda mensal, per capita, familiar, superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no art. 20, § 3º da Lei nº. 8.742 de 1993, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante.
Data do Julgamento:
05/04/2004
Data da Publicação:
DJ DATA:14/04/2004
PG:00322
CANCELADA EM:24/04/2006
DJ:12/5/2006
PG:00604
Referência Legislativa:
CF - 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Lei nº 8.742/93
Decreto-Lei nº 4.657/42 - LICC
Precedentes:
REsp 222.764/SP
REsp 222.777/SP
REsp 222.778/SP
REsp 288.742/SP
REsp 397.943/SP
REsp 327.836/SP
REsp 435.871/SP
AgRg no Ag 311. 369/SP
AgRg no Ag 419.145/SP