Súmula Nº 27 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU
Enunciado:
A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.
Data do Julgamento:
07/06/2005
Data da Publicação:
DJ DATA:22/06/2005 PG:00620
Referência Legislativa:
Lei n. 8.213/91
Precedentes:
REsp 627.661/RS
Proc. 2004.35.00.719727-6/Turma Recursal de GO
Proc. 2003.61.85.001696-6/Turma Recursal de SP
PU n. 2004.72.95.005539-6/SC - Turma de Uniformização (julgamento de 25 de Abril de 2005, publicado no DJU de 26/08/2005)