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Súmula Nº 27 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.


Data do Julgamento:

07/06/2005


Data da Publicação:

DJ DATA:22/06/2005 PG:00620


Referência Legislativa:

Lei n. 8.213/91


Precedentes:

REsp 627.661/RS


Proc. 2004.35.00.719727-6/Turma Recursal de GO


Proc. 2003.61.85.001696-6/Turma Recursal de SP


PU n. 2004.72.95.005539-6/SC - Turma de Uniformização (julgamento de 25 de Abril de 2005, publicado no DJU de 26/08/2005)


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