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Súmula Nº 30 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.


Data do Julgamento:

12/12/2005


Data da Publicação:

DJ DATA:13/02/2006


PG:01043


Referência Legislativa:

Lei n. 8.213/91


Precedentes:

REsp 529.460/PR


Proc. n. 2002.34.00.703517-2/TO


PU n. 2002.71.02.008344-1/RS - Turma de Uniformização (julgamento de 06 de Junho de 2005, publicado no DJU de 04/08/2005)


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