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Súmula Nº 39 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

Nas ações contra a Fazenda Pública, que versem sobre pagamento de diferenças decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, ajuizadas após 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1º-F da Lei 9.494/97).


Data do Julgamento:

31/05/2007


Data da Publicação:

DJ DATA:20/06/2007 PG:00798


Referência Legislativa:

Lei n. 9.494/97, art. 1º-F


MP n. 2.180-35/2001


Precedentes:

REsp 654745/RS


REsp 688301/SC


AgRg no Ag 680.324/RS


AgRg no REsp 416911/PR


PU n. 2003.51.53.001528-5/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Maio de 2007, publicado no DJU de 27/06/2007)


PU n. 2003.51.55.000831-6/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Maio de 2007, publicado no DJU de 21/06/2007)


PU n. 2002.51.51.013783-6/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Maio de 2007, publicado no DJU de 29/06/2007)


PU n. 2003.51.66.000861-0/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Maio de 2007, publicado no DJU de 24/10/2007)


PU n. 2004.51.51.027456-3/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Maio de 2007, publicado no DJU de 27/06/2007)


PU n. 2002.51.51.014645-0/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Maio de 2007, publicado no DJU de 21/06/2007)


PU n. 2003.51.60.009317-6/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Maio de 2007, publicado no DJU de 21/06/2007)


PU n. 2003.51.51.015636-7/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Maio de 2007, publicado no DJU de 21/06/2007)


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