Súmula Nº 39 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU
Enunciado:
Nas ações contra a Fazenda Pública, que versem sobre pagamento de diferenças decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, ajuizadas após 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1º-F da Lei 9.494/97).
Data do Julgamento:
31/05/2007
Data da Publicação:
DJ DATA:20/06/2007 PG:00798
Referência Legislativa:
Lei n. 9.494/97, art. 1º-F
MP n. 2.180-35/2001
Precedentes:
REsp 654745/RS
REsp 688301/SC
AgRg no Ag 680.324/RS
AgRg no REsp 416911/PR
PU n. 2003.51.53.001528-5/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Maio de 2007, publicado no DJU de 27/06/2007)
PU n. 2003.51.55.000831-6/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Maio de 2007, publicado no DJU de 21/06/2007)
PU n. 2002.51.51.013783-6/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Maio de 2007, publicado no DJU de 29/06/2007)
PU n. 2003.51.66.000861-0/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Maio de 2007, publicado no DJU de 24/10/2007)
PU n. 2004.51.51.027456-3/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Maio de 2007, publicado no DJU de 27/06/2007)
PU n. 2002.51.51.014645-0/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Maio de 2007, publicado no DJU de 21/06/2007)
PU n. 2003.51.60.009317-6/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Maio de 2007, publicado no DJU de 21/06/2007)
PU n. 2003.51.51.015636-7/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Maio de 2007, publicado no DJU de 21/06/2007)