Súmula Nº 49 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU
Enunciado:
Para reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente.
Data do Julgamento:
29/02/2012
Data da Publicação:
DOU DATA 15/03/2012 PG: 00119
Referência Legislativa:Precedentes:
PEDILEF 2004.51.51.061982-7, julgamento: 28/5/2009. DJ de 20/10/2009
PEDILEF 2007.72.51.004360-5, julgamento: 17/3/2011. DOU de 13/5/2011
PEDILEF 2007.72.51.008595-8, julgamento: 17/3/2011. DOU de 13/5/2011
PEDILEF 2007.71.95.022763-7, julgamento: 02/8/2011. DOU de 30/8/2011
PEDILEF 0002950-15.2008.4.04.7158, julgamento: 29/2/2012. DOU 09/3/2012