Súmula Nº 62 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU
Enunciado:
O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Data do Julgamento:
27/06/2012
Data da Publicação:
DOU 03/07/2012
PG. 00120
Referência Legislativa:Precedentes:
PEDILEF n. 2008.71.95.002186-9, julgamento: 29/3/2012. DOU 27/4/2012.
PEDILEF n. 2009.70.52.000439-0, julgamento: 29/2/2012. DOU 9/3/2012.
PEDILEF n. 2009.71.95.001907-7, julgamento: 29/2/2012. DOU 9/3/2012.
PEDILEF n. 2009.71.95.001753-6, julgamento: 15/5/2012. DOU 1º/6/2012.