Súmula Nº 72 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU
Enunciado:
É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.
Data do Julgamento:
08/03/2013
Data da Publicação:
DOU 13/03/2013 PG. 0064
Referência Legislativa:Precedentes:
PEDILEF 2008.72.52.004136-1, julgamento: 17/3/2011, DOU de 13/5/2011.
PEDILEF 2009.72.54.006451-6, julgamento: 15/5/2012, DOU de 1º/6/2012.
PEDILEF 0001994-65.2009.4.04.7254, julgamento: 27/6/2012, DOU de 3/8/2012.
PEDILEF 2008.70.59.001110-9, julgamento: 17/8/2012, DOU de 31/8/2012.
PEDILEF 2009.33.00.700562-5, julgamento: 20/2/2013, DOU de 1º/3/2013.