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Precedente Nº 105 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST

ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL (CRIADA)

As empresas ficam obrigadas a anotar na carteira de trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Observações:

(positivo)

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