Precedente Nº 105 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL (CRIADA)
As empresas ficam obrigadas a anotar na carteira de trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Observações:
(positivo)