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Precedente Nº 116 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST

FÉRIAS. CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO (CRIADA)

Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.

Observações:

(positivo)

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