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Precedente Nº 30 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST

EMPREGADO ACIDENTADO. GARANTIA NO EMPREGO. (CANCELADA)

Asseguram-se ao empregado vítima de acidente de trabalho 180 (cento e oitenta) dias de garantia no emprego, contados a partir da alta do órgão previdenciário (aplicável até 24 de julho de 1991, em face do que dispõe o art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de julho de 1991).

Observações:

(positivo)

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