Precedente Nº 43 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST
HORAS EXTRAS. ADICIONAL. (CANCELADA)
As horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 100%.
Observações:
(positivo)
As horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 100%.
(positivo)