Precedente Nº 46 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST
VERBAS RESCISÓRIAS. (CANCELADA)
Impõe-se multa pelo não pagamento das verbas rescisórias até o 10º dia útil subseqüente ao afastamento definitivo do empregado, por dia de atraso, no valor equivalente ao salário diário, desde que o retardamento não decorra de culpa do trabalhador (aplicável até a edição da Lei nº 7855, de 24.10.1989).
Observações:
(positivo)