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Precedente Nº 46 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST

VERBAS RESCISÓRIAS. (CANCELADA)

Impõe-se multa pelo não pagamento das verbas rescisórias até o 10º dia útil subseqüente ao afastamento definitivo do empregado, por dia de atraso, no valor equivalente ao salário diário, desde que o retardamento não decorra de culpa do trabalhador (aplicável até a edição da Lei nº 7855, de 24.10.1989).

Observações:

(positivo)

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