Precedente Nº 49 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST
GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. (CANCELADA)
Defere-se garantia de emprego à gestante, desde a concepção até 5 meses após o parto.
Observações:
(positivo)
Defere-se garantia de emprego à gestante, desde a concepção até 5 meses após o parto.
(positivo)