Precedente Nº 6 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST
GARANTIA DE SALÁRIO NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO (CRIADA)
É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CL T.
Observações:
(positivo)