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Precedente Nº 6 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST

GARANTIA DE SALÁRIO NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO (CRIADA)

É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CL T.

Observações:

(positivo)

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