Compartilhe:

Facebook LinkedIn WhastsApp
Voltar

Precedente Nº 68 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST

EMPREGADO RURAL. FAL TAS AO SERVIÇO. COMPRAS (CRIADA)

Autoriza-se o chefe de família, se empregado rural, a faltar ao serviço um dia por mês ou meio dia por quinzena, para efetuar compras, sem remuneração ou mediante compensação de horário, mas sem prejuízo do repouso remunerado, desde que não tenha falta injustificada durante o mês.

Observações:

(positivo)

FAQ-WhatsApp

Plataforma de cálculos 100% online

  • Quantidade de Cálculo Mensal: ilimitado
  • Gerar PDF
  • Suporte
  • Armazenamento de Cálculos
  • Edição de Cálculos
  • Importação de Documentos
  • Exportar Cálculo (csv, xml)
Avatar Atendente