Precedente Nº 68 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST
EMPREGADO RURAL. FAL TAS AO SERVIÇO. COMPRAS (CRIADA)
Autoriza-se o chefe de família, se empregado rural, a faltar ao serviço um dia por mês ou meio dia por quinzena, para efetuar compras, sem remuneração ou mediante compensação de horário, mas sem prejuízo do repouso remunerado, desde que não tenha falta injustificada durante o mês.
Observações:
(positivo)