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Precedente Nº 69 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST

EMPREGADO RURAL. PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO (CRIADA)

O empregado rural fará jus ao salário do dia, quando comparecer ao local de prestação de serviço ou ponto de embarque, se fornecida condução pelo empregador, e não puder trabalhar em conseqüência de chuva ou de outro motivo alheio à sua

Observações:

(positivo)

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