Precedente Nº 69 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST
EMPREGADO RURAL. PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO (CRIADA)
O empregado rural fará jus ao salário do dia, quando comparecer ao local de prestação de serviço ou ponto de embarque, se fornecida condução pelo empregador, e não puder trabalhar em conseqüência de chuva ou de outro motivo alheio à sua
Observações:
(positivo)