Precedente Nº 77 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST
EMPREGADO TRANSFERIDO. GARANTIA DE EMPREGO (CRIADA)
Assegura-se ao empregado transferido, na forma do art. 469 da CL T, a garantia de emprego por 1 (um) ano após a data da transferência.
Observações:
(positivo)