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Precedente Nº 77 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST

EMPREGADO TRANSFERIDO. GARANTIA DE EMPREGO (CRIADA)

Assegura-se ao empregado transferido, na forma do art. 469 da CL T, a garantia de emprego por 1 (um) ano após a data da transferência.

Observações:

(positivo)

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