Precedente Nº 79 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST
TRABALHADOR TEMPORÁRIO. DESCANSO SEMANAL (CRIADA)
Concede-se ao trabalhador temporário o acréscimo de 1/6 ao seu salário diário, correspondente ao descanso semanal remunerado, por aplicação analógica do art. 3º da Lei nº 605/1949.
Observações:
(positivo)