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Precedente Nº 79 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST

TRABALHADOR TEMPORÁRIO. DESCANSO SEMANAL (CRIADA)

Concede-se ao trabalhador temporário o acréscimo de 1/6 ao seu salário diário, correspondente ao descanso semanal remunerado, por aplicação analógica do art. 3º da Lei nº 605/1949.

Observações:

(positivo)

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