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Precedente Nº 82 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST

DISSÍDIO COLETIVO. GARANTIA DE SALÁRIOS E CONSECTÁRIOS (CRIADA)

Defere-se a garantia de salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa, desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias.

Observações:

(positivo)

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