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Precedente Nº 83 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST

DIRIGENTES SINDICAIS. FREQÜÊNCIA LIVRE. (AL TERADA)

Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem ônus para o empregador.

Observações:

(positivo)

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