Precedente Nº 83 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST
DIRIGENTES SINDICAIS. FREQÜÊNCIA LIVRE. (AL TERADA)
Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem ônus para o empregador.
Observações:
(positivo)