Precedente Nº 87 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST
TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS (CRIADA)
É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador.
Observações:
(positivo)