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Precedente Nº 87 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST

TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS (CRIADA)

É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador.

Observações:

(positivo)

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