Precedente Nº 88 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST
DESCONTO EM FOLHA. (CANCELADA)
A empresa poderá descontar da remuneração mensal do empregado as parcelas relativas a empréstimos do convênio MTb/CEF, bem como prestações referentes a financiamento de tratamento odontológico feito pelo sindicato convenente, mensalidades de seguro ou outros, desde que os descontos sejam autorizados pelo empregado e não excedam a 30% da remuneração mensal.
Observações:
(positivo)