Precedente Nº 90 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST
TRABALHO NOTURNO. ADICIONAL DE 60%. (CANCELADA)
O trabalho noturno será pago com adicional de 60%, a incidir sobre o salário da hora normal.
Observações:
(positivo)
O trabalho noturno será pago com adicional de 60%, a incidir sobre o salário da hora normal.
(positivo)