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Precedente Nº 99 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST

NOVA FUNÇÃO. SALÁRIO. (CANCELADA)

Assegura-se ao empregado, designado ou promovido, o direito de receber integralmente o salário da nova função, observando-se o disposto no art. 460 da CL T.

Observações:

(positivo)

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