Precedente Nº 99 - Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho - TST
NOVA FUNÇÃO. SALÁRIO. (CANCELADA)
Assegura-se ao empregado, designado ou promovido, o direito de receber integralmente o salário da nova função, observando-se o disposto no art. 460 da CL T.
Observações:
(positivo)