Súmula Nº 1 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
PRAZO JUDICIAL. (CRIADA)
Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003