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Súmula Nº 1 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

PRAZO JUDICIAL. (CRIADA)

Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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