Súmula Nº 101 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO. (AL TERADA)
Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)
Observações:
(incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1)
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005