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Súmula Nº 103 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

TEMPO DE SERVIÇO. LICENÇA-PRÊMIO. (CANCELADA)

Os trabalhadores que hajam prestado serviço no regime da Lei nº 1.890, de 13.06.1953, e optado pelo regime estatutário, não contam, posteriormente, esse período para fins de licença-prêmio, privativa de servidores estatutários.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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