Súmula Nº 103 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
TEMPO DE SERVIÇO. LICENÇA-PRÊMIO. (CANCELADA)
Os trabalhadores que hajam prestado serviço no regime da Lei nº 1.890, de 13.06.1953, e optado pelo regime estatutário, não contam, posteriormente, esse período para fins de licença-prêmio, privativa de servidores estatutários.
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003