Súmula Nº 104 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
FÉRIAS. TRABALHADOR RURAL. (CANCELADA)
É devido o pagamento de férias ao rurícola, qualquer que tenha sido a data de sua admissão e, em dobro, se não concedidas na época prevista em lei.
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003