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Súmula Nº 104 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

FÉRIAS. TRABALHADOR RURAL. (CANCELADA)

É devido o pagamento de férias ao rurícola, qualquer que tenha sido a data de sua admissão e, em dobro, se não concedidas na época prevista em lei.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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